A união estável gera direitos muito parecidos com os do casamento. Se nada foi combinado por escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.
Reconhecer, formalizar ou encerrar a união estável traz segurança para os dois e para os filhos, especialmente quando há bens adquiridos durante a relação.
Quando procurar orientação
- Vocês moram juntos e querem formalizar a relação
- A união terminou e é preciso dividir os bens
- O companheiro faleceu e você precisa comprovar a união
- Há filhos e é preciso definir guarda e pensão
Caminhos possíveis
Escritura de união estável
Formaliza a relação em cartório, define a data de início e permite escolher o regime de bens.
Reconhecimento e dissolução
Quando não há acordo ou documento, a união é comprovada na Justiça, com partilha de bens e definição das questões dos filhos.
Dissolução consensual
Se houver acordo, a dissolução pode ser feita em cartório, de forma mais rápida.
Documentos que ajudam
- Comprovantes de endereço em comum
- Contas e dependências em conjunto
- Fotos, mensagens e registros da relação
- Documentos dos bens adquiridos
- Certidão de nascimento dos filhos
Não precisa ter tudo pronto para a primeira conversa. A advogada orienta o que é essencial para o seu caso.

