Dra. Carolina Barbosa - Advogada de Família
Inventário e partilha

Inventário e partilha cuidado no luto, organização na burocracia

Inventário judicial ou em cartório, partilha entre herdeiros, testamento e regularização de bens. Atendimento online para todo o Brasil.

Dra. Carolina Barbosa, advogada de família que atua em inventário e partilha

Perder alguém da família é um momento de luto e, ao mesmo tempo, de muitas providências. O inventário é o procedimento que identifica os bens e as dívidas deixados e faz a partilha entre os herdeiros.

A lei prevê prazo de dois meses para a abertura do inventário. O atraso pode gerar multa no imposto (ITCMD), conforme as regras de cada estado.

Quando procurar orientação

  • Um familiar faleceu e deixou bens, contas ou veículos
  • Os herdeiros precisam vender ou regularizar um imóvel
  • Há discordância entre os herdeiros sobre a divisão
  • Existe testamento ou herdeiros menores de idade

Caminhos possíveis

Inventário em cartório

Mais rápido, quando os herdeiros estão de acordo. Desde 2024, novas regras do CNJ ampliaram as hipóteses em que ele pode ser feito em cartório.

Inventário judicial

Necessário quando há conflito entre os herdeiros ou em situações específicas previstas em lei.

Alvará judicial

Para valores menores, como saldo em conta ou FGTS, pode haver um procedimento mais simples.

Documentos que ajudam

  • Certidão de óbito
  • Documentos dos herdeiros
  • Matrículas de imóveis
  • Documentos de veículos
  • Extratos bancários e de investimentos

Não precisa ter tudo pronto para a primeira conversa. A advogada orienta o que é essencial para o seu caso.

Como funciona o atendimento

Do primeiro “oi” no WhatsApp até a solução, sem precisar sair de casa.

  1. Primeira conversa

    Você conta o que está vivendo pelo WhatsApp ou por videochamada, no seu tempo e com sigilo.

  2. Análise e proposta

    Caminhos possíveis, prazos, riscos e honorários explicados com clareza, sem juridiquês.

  3. Contrato e documentos

    Assinatura eletrônica e envio de documentos pelo celular, sem precisar sair de casa.

  4. Estratégia e ação

    Acordo, cartório ou Justiça: decidimos juntas o que protege você e quem você ama.

  5. Acompanhamento

    Você é informada de cada movimentação, até o fim, e orientada sobre o que vem depois.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre inventário e partilha

Não encontrou a sua? Pergunte direto pelo WhatsApp.

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Qual o prazo para abrir o inventário?

A lei prevê dois meses a partir do falecimento. O descumprimento pode gerar multa sobre o ITCMD, de acordo com a legislação do estado.

Dá para fazer o inventário em cartório?

Sim, quando os herdeiros estão de acordo e são cumpridos os requisitos legais. As regras foram ampliadas pelo CNJ em 2024, permitindo o cartório também em algumas situações com herdeiros menores ou testamento.

Quem paga as dívidas deixadas?

As dívidas são pagas com os bens da herança, até o limite do que foi deixado. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio além disso.

O primeiro passo é só uma conversa.

Conte um pouco do que está acontecendo. A resposta é pessoal, com sigilo e sem compromisso de contratação.

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