Perder alguém da família é um momento de luto e, ao mesmo tempo, de muitas providências. O inventário é o procedimento que identifica os bens e as dívidas deixados e faz a partilha entre os herdeiros.
A lei prevê prazo de dois meses para a abertura do inventário. O atraso pode gerar multa no imposto (ITCMD), conforme as regras de cada estado.
Quando procurar orientação
- Um familiar faleceu e deixou bens, contas ou veículos
- Os herdeiros precisam vender ou regularizar um imóvel
- Há discordância entre os herdeiros sobre a divisão
- Existe testamento ou herdeiros menores de idade
Caminhos possíveis
Inventário em cartório
Mais rápido, quando os herdeiros estão de acordo. Desde 2024, novas regras do CNJ ampliaram as hipóteses em que ele pode ser feito em cartório.
Inventário judicial
Necessário quando há conflito entre os herdeiros ou em situações específicas previstas em lei.
Alvará judicial
Para valores menores, como saldo em conta ou FGTS, pode haver um procedimento mais simples.
Documentos que ajudam
- Certidão de óbito
- Documentos dos herdeiros
- Matrículas de imóveis
- Documentos de veículos
- Extratos bancários e de investimentos
Não precisa ter tudo pronto para a primeira conversa. A advogada orienta o que é essencial para o seu caso.

