Dra. Carolina Barbosa - Advogada de Família
Guarda e convivência

Guarda dos filhos com foco no que é melhor para eles

Guarda compartilhada ou unilateral, regime de convivência, mudança de cidade e alteração de guarda, sempre pelo melhor interesse da criança. Atendimento online para todo o Brasil.

Dra. Carolina Barbosa, advogada de família que atua em guarda e convivência

Quando o assunto são os filhos, cada decisão pesa. A guarda define quem participa das escolhas importantes da vida da criança, e a convivência organiza a rotina dela com cada um dos pais.

A guarda compartilhada é a regra no Brasil, mas ela não significa, necessariamente, dividir o tempo meio a meio. E existem situações, como risco de violência doméstica, em que a lei afasta a guarda compartilhada.

Quando procurar orientação

  • Vocês se separaram e ainda não formalizaram a guarda
  • O combinado de convivência não está sendo cumprido
  • Um dos pais quer mudar de cidade com a criança
  • Há situação de risco, negligência ou violência
  • A rotina mudou e o acordo antigo não funciona mais

Caminhos possíveis

Acordo de guarda e convivência

Um plano realista para a rotina das crianças (dias, férias, datas especiais), formalizado e homologado pela Justiça para ter validade.

Ação de guarda

Quando não há acordo, o juiz decide com base no melhor interesse da criança, muitas vezes com apoio de estudo psicossocial.

Modificação de guarda

Se a situação mudou ou o acordo não está sendo respeitado, é possível pedir a revisão da guarda e do regime de convivência.

Documentos que ajudam

  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Comprovantes de escola e saúde
  • Registros da rotina da criança
  • Mensagens e provas relevantes
  • Decisão ou acordo anterior, se houver

Não precisa ter tudo pronto para a primeira conversa. A advogada orienta o que é essencial para o seu caso.

Como funciona o atendimento

Do primeiro “oi” no WhatsApp até a solução, sem precisar sair de casa.

  1. Primeira conversa

    Você conta o que está vivendo pelo WhatsApp ou por videochamada, no seu tempo e com sigilo.

  2. Análise e proposta

    Caminhos possíveis, prazos, riscos e honorários explicados com clareza, sem juridiquês.

  3. Contrato e documentos

    Assinatura eletrônica e envio de documentos pelo celular, sem precisar sair de casa.

  4. Estratégia e ação

    Acordo, cartório ou Justiça: decidimos juntas o que protege você e quem você ama.

  5. Acompanhamento

    Você é informada de cada movimentação, até o fim, e orientada sobre o que vem depois.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre guarda e convivência

Não encontrou a sua? Pergunte direto pelo WhatsApp.

Tirar minha dúvida
Guarda compartilhada é metade do tempo com cada um?

Não necessariamente. Na guarda compartilhada, o que se compartilha são as decisões importantes sobre a vida do filho. A convivência é definida conforme o melhor interesse da criança e pode ter uma casa de referência.

Posso mudar de cidade com meu filho?

Mudanças que afetam a convivência com o outro genitor precisam ser combinadas ou autorizadas judicialmente. O ideal é buscar orientação antes da mudança para evitar conflitos e proteger a criança.

Existe guarda compartilhada quando há violência doméstica?

Desde 2023, a lei prevê que a guarda compartilhada não deve ser aplicada quando houver elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar. Cada caso precisa ser analisado com cuidado e sigilo.

O primeiro passo é só uma conversa.

Conte um pouco do que está acontecendo. A resposta é pessoal, com sigilo e sem compromisso de contratação.

WhatsApp: (34) 99214-0237 Instagram: @carolbarbosa.adv Atendimento online para todo o Brasil
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