Quando o assunto são os filhos, cada decisão pesa. A guarda define quem participa das escolhas importantes da vida da criança, e a convivência organiza a rotina dela com cada um dos pais.
A guarda compartilhada é a regra no Brasil, mas ela não significa, necessariamente, dividir o tempo meio a meio. E existem situações, como risco de violência doméstica, em que a lei afasta a guarda compartilhada.
Quando procurar orientação
- Vocês se separaram e ainda não formalizaram a guarda
- O combinado de convivência não está sendo cumprido
- Um dos pais quer mudar de cidade com a criança
- Há situação de risco, negligência ou violência
- A rotina mudou e o acordo antigo não funciona mais
Caminhos possíveis
Acordo de guarda e convivência
Um plano realista para a rotina das crianças (dias, férias, datas especiais), formalizado e homologado pela Justiça para ter validade.
Ação de guarda
Quando não há acordo, o juiz decide com base no melhor interesse da criança, muitas vezes com apoio de estudo psicossocial.
Modificação de guarda
Se a situação mudou ou o acordo não está sendo respeitado, é possível pedir a revisão da guarda e do regime de convivência.
Documentos que ajudam
- Certidão de nascimento dos filhos
- Comprovantes de escola e saúde
- Registros da rotina da criança
- Mensagens e provas relevantes
- Decisão ou acordo anterior, se houver
Não precisa ter tudo pronto para a primeira conversa. A advogada orienta o que é essencial para o seu caso.

