A pensão alimentícia existe para cobrir as necessidades reais de quem recebe: alimentação, escola, saúde, moradia, lazer. Não existe um percentual fixo na lei. O valor equilibra a necessidade de quem recebe com a possibilidade de quem paga.
Seja para pedir pela primeira vez, ajustar um valor que já não faz sentido ou cobrar parcelas atrasadas, o primeiro passo é organizar as informações certas.
Quando procurar orientação
- Você cuida dos filhos sozinha e ainda não há pensão definida
- O valor atual não cobre as despesas ou a renda de quem paga mudou
- As parcelas estão atrasadas
- Você está grávida e precisa de apoio financeiro do pai durante a gestação
- O filho atingiu a maioridade e há dúvida sobre o fim da pensão
Caminhos possíveis
Ação de alimentos
Pedido de fixação da pensão, com possibilidade de alimentos provisórios logo no início do processo.
Revisão de pensão
Quando a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga mudou, o valor pode ser aumentado ou reduzido.
Cobrança (execução)
Para parcelas em atraso, a lei prevê medidas como penhora de bens e, nas três últimas parcelas, até a prisão civil do devedor.
Documentos que ajudam
- Certidão de nascimento dos filhos
- Comprovantes de despesas (escola, saúde, moradia)
- Informações sobre a renda de quem paga
- Decisão ou acordo anterior, se houver
- Extrato das parcelas pagas e atrasadas
Não precisa ter tudo pronto para a primeira conversa. A advogada orienta o que é essencial para o seu caso.

