Decidir pelo fim de um casamento já é difícil o bastante. O que você precisa agora é de alguém que explique, com calma e em linguagem simples, quais são os caminhos possíveis e o que cada um significa para você, para os seus filhos e para o seu patrimônio.
Desde 2010 o divórcio não depende da concordância do outro cônjuge. A pergunta deixa de ser "se" e passa a ser "como": por acordo, em cartório ou pela Justiça, e com quais garantias.
Quando procurar orientação
- Vocês já decidiram se separar e querem formalizar do jeito mais rápido possível
- O outro não aceita o divórcio ou não colabora com a partilha
- Há filhos menores e é preciso definir guarda, convivência e pensão
- Existem imóveis, empresa, financiamentos ou dívidas a dividir
- Você saiu de casa (ou quer sair) e tem dúvidas sobre os seus direitos
Caminhos possíveis
Divórcio em cartório
Quando há acordo sobre tudo, pode ser feito por escritura pública, inclusive por videoconferência pelo e-Notariado. Com filhos menores, é possível desde que guarda, convivência e pensão já estejam resolvidas na Justiça (regra atualizada pelo CNJ em 2024).
Divórcio consensual judicial
O casal concorda, mas há questões envolvendo filhos que precisam ser homologadas pelo juiz. Costuma ser o caminho mais tranquilo quando existem crianças.
Divórcio litigioso
Quando não há acordo. O divórcio em si pode ser decretado logo no início, e as demais questões (bens, guarda, pensão) seguem sendo discutidas no processo.
Documentos que ajudam
- Certidão de casamento atualizada
- Documentos pessoais (RG e CPF)
- Certidão de nascimento dos filhos
- Lista de bens, dívidas e financiamentos
- Pacto antenupcial, se houver
Não precisa ter tudo pronto para a primeira conversa. A advogada orienta o que é essencial para o seu caso.

